A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.422 publicada em 23/08/2022, definiu que os valores pagos à Receita Federal, a título de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda.
Dessa maneira, as declarações dos últimos 5 anos (2018 a 2022) poderão ser retificadas alterando o campo de preenchimento dos rendimentos, de Rendimento Tributado para Rendimento Isento, o que poderá alterar o valor final do Imposto de Renda a pagar ou a restituir. Caso a retificação gere uma restituição, deverá ser formalizado o pedido via Perdcomp. Se você recebeu pensão alimentícia e declarou imposto de renda, entre em contato conosco que fazemos uma análise, sem compromisso, para verificar a possibilidade de restituição do IRPF dos últimos 5 anos.
Contato: Whatsapp (41) 3033-6664 ou (41) 4101-5836
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