Para tentar conter os impactos econômicos da pandemia, foi publicada a MP 1039/2021, regulamentando o Auxílio Emergencial em 2021.
Quem tem o direito de receber este auxílio?
Apenas poderá receber o auxílio da MP 1039/2021 aqueles que cumprirem todos os requisitos abaixo:
Tem que estar com CPF na situação REGULAR (poderá consultar aqui)
Não pode ter recebido, em 2019, Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70, (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020).
Não pode ter posse ou propriedade de Bens e Direitos, em 31/12/2019, de valor total acima de R$300.000,00 (DIRPF 2020).
Não pode ter recebido Rendimentos Isentos, em 31/12/2019, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (DIRPF 2020).
Não pode ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
Não pode ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
Não pode ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.
Poderá consultar como está a situação cadastral de seu CPF no link abaixo:
Se o campo "Situação Cadastral" esteja como "REGULAR", você estará apto a receber o auxílio emergencial, desde que cumpra todos os requisitos alistados acima.
Caso contrário, se a "Situação Cadastral" estiver como "Pendente de Regularização "(provavelmente falta de entrega do IRPF obrigatório), "Suspenso" ou "Divergência entre documentos", deverá regularizar a situação do seu CPF para poder ter acesso ao Auxílio Emergencial 2021.
Caso a pendência seja exclusivamente relacionada aos dados vinculados ao seu CPF, deverá solicitar uma regularização preenchendo o formulário abaixo:
Se, após o preenchimento, for gerado um protocolo de atendimento para apresentar os documentos comprobatórios da atualização cadastral, poderá enviá-los por e-mail (lista abaixo de acordo com a região):
Região Estado Endereço
1ª Região DF, GO, MT, MS e TO atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região AC, AM, AP, PA, RO e RR atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região CE, MA e PI atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região AL, PB, PE e RN atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região BA e SE atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região MG atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região ES e RJ atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região SP atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região PR e SC atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região RS atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Exterior cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Se ainda assim, não for possível a regularização por esse canal de atendimento, será necessário agendar um atendimento presencial para regularizar seu CPF.
Para mais informações acesse:
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