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MP 1039/2021 Auxílio Emergencial 2021

Para tentar conter os impactos econômicos da pandemia, foi publicada a MP 1039/2021, regulamentando o Auxílio Emergencial em 2021.


Quem tem o direito de receber este auxílio?


Apenas poderá receber o auxílio da MP 1039/2021 aqueles que cumprirem todos os requisitos abaixo:

  • Tem que estar com CPF na situação REGULAR (poderá consultar aqui)

  • Não pode ter recebido, em 2019, Rendimentos Tributáveis acima de R$28.559,70, (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020).

  • Não pode ter posse ou propriedade de Bens e Direitos, em 31/12/2019, de valor total acima de R$300.000,00 (DIRPF 2020).

  • Não pode ter recebido Rendimentos Isentos, em 31/12/2019, cuja soma foi superior a R$40.000,00 (DIRPF 2020).

  • Não pode ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);

  • Não pode ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;

  • Não pode ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.

Poderá consultar como está a situação cadastral de seu CPF no link abaixo:


Se o campo "Situação Cadastral" esteja como "REGULAR", você estará apto a receber o auxílio emergencial, desde que cumpra todos os requisitos alistados acima.


Caso contrário, se a "Situação Cadastral" estiver como "Pendente de Regularização "(provavelmente falta de entrega do IRPF obrigatório), "Suspenso" ou "Divergência entre documentos", deverá regularizar a situação do seu CPF para poder ter acesso ao Auxílio Emergencial 2021.


Caso a pendência seja exclusivamente relacionada aos dados vinculados ao seu CPF, deverá solicitar uma regularização preenchendo o formulário abaixo:



Se, após o preenchimento, for gerado um protocolo de atendimento para apresentar os documentos comprobatórios da atualização cadastral, poderá enviá-los por e-mail (lista abaixo de acordo com a região):


Região Estado Endereço

1ª Região DF, GO, MT, MS e TO atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região AC, AM, AP, PA, RO e RR atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região CE, MA e PI atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região AL, PB, PE e RN atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região BA e SE atendimentorfb.05@rfb.gov.br

7ª Região ES e RJ atendimentorfb.07@rfb.gov.br

9ª Região PR e SC atendimentorfb.09@rfb.gov.br


Se ainda assim, não for possível a regularização por esse canal de atendimento, será necessário agendar um atendimento presencial para regularizar seu CPF.


Para mais informações acesse:



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